Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0481/06.9BEBRG
Data do Acordão:06/08/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:REVISTA
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
CPPT
Sumário:I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 285.º do CPPT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso.
II - A questão da indispensabilidade de um determinado custo, à luz do disposto no art. 23.º, n.º 1, do CIRC, na redacção aplicável, está dependente das concretas circunstâncias do caso, assumindo uma singularidade que impede que a solução a dar a um caso se possa erigir em padrão para solucionar outros casos em que se discuta a questão.
III - Por expressa disposição legal, «[o] erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de revista, salvo havendo ofensa de uma disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova» (cf. art. 285.º, n.º 4, do CPPT).
Nº Convencional:JSTA000P29538
Nº do Documento:SA2202206080481/06
Data de Entrada:05/24/2022
Recorrente:A..... , LDA
Recorrido 1:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: