Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0481/06.9BEBRG |
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Data do Acordão: | 06/08/2022 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | FRANCISCO ROTHES |
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Descritores: | REVISTA APRECIAÇÃO PRELIMINAR CPPT |
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Sumário: | I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 285.º do CPPT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso. II - A questão da indispensabilidade de um determinado custo, à luz do disposto no art. 23.º, n.º 1, do CIRC, na redacção aplicável, está dependente das concretas circunstâncias do caso, assumindo uma singularidade que impede que a solução a dar a um caso se possa erigir em padrão para solucionar outros casos em que se discuta a questão. III - Por expressa disposição legal, «[o] erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de revista, salvo havendo ofensa de uma disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova» (cf. art. 285.º, n.º 4, do CPPT). |
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Nº Convencional: | JSTA000P29538 |
Nº do Documento: | SA2202206080481/06 |
Data de Entrada: | 05/24/2022 |
Recorrente: | A..... , LDA |
Recorrido 1: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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