Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02721/14.1BEBRG 01157/15 |
Data do Acordão: | 06/22/2022 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | GUSTAVO LOPES COURINHA |
Descritores: | COIMA IVA IMPOSTO |
Sumário: | A partir da alteração introduzida na alínea a) do n.º 5 do artigo 114.º do RGIT, pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, deixou de ser elemento essencial da infracção que o imposto tenha sido recebido. |
Nº Convencional: | JSTA000P29612 |
Nº do Documento: | SA22022062202721/14 |
Data de Entrada: | 01/26/2017 |
Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A...., LDA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |