Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0278/17.0BECTB 0800/18 |
Data do Acordão: | 09/24/2020 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | FONSECA DA PAZ |
Descritores: | CONTRATO INVALIDADE EFEITO ANULAÇÃO INDEMNIZAÇÃO |
Sumário: | I – Tendo o acórdão recorrido considerado que a decisão de adjudicação está afectada por um vício gerador da sua anulação que se transmitiu ao contrato celebrado, mas que era de utilizar o mecanismo previsto no n.º 4 do art.º 283.º do C.C.P., mostram-se irrelevantes as conclusões da alegação do recorrente que se reportam à demonstração desse vício que o próprio acórdão julgou verificado. II – Se o tribunal considerou justificado o afastamento do efeito anulatório do contrato por aplicação da cláusula de salvaguarda do citado art.º 283.º, n.º 4, assiste ao recorrente direito a indemnização, por o regime estabelecido no art.º 45.º, do CPTA, ser aplicável às situações em que o juiz procede a esse afastamento na sequência de uma ponderação das consequências que resultariam da anulação desse contrato face aos interesses públicos e privados em presença. |
Nº Convencional: | JSTA000P26371 |
Nº do Documento: | SA1202009240278/17 |
Data de Entrada: | 10/15/2018 |
Recorrente: | A......, LDA |
Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE PONTE DE SÔR |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |