Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0550/21.5BEBRG |
Data do Acordão: | 12/07/2022 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | GUSTAVO LOPES COURINHA |
Descritores: | CADUCIDADE DE GARANTIA |
Sumário: | Encontram-se abrangidas pelo disposto no artigo 183.º-B do CPPT as garantias constituída pela Autoridade Tributária e Aduaneira, como seja o caso da hipoteca legal. |
Nº Convencional: | JSTA00071626 |
Nº do Documento: | SA2202212070550/21 |
Data de Entrada: | 11/08/2022 |
Recorrente: | AT- AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A……………… – SOCIEDADE IMOBILIÁRIA, LDA |
Aditamento: | |