Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0555/18.3BECBR |
| Data do Acordão: | 10/17/2024 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO MÉRITO DO RECURSO |
| Sumário: | Tendo os arestos em confronto subjacentes situações de facto diversas, justificativas da diversidade das soluções adotadas quanto à dedução ou não do IVA, não existe entre eles “contradição de julgados” justificativa do conhecimento do mérito do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32757 |
| Nº do Documento: | SAP202410170555/18 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |