Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01191/12.3BELRS |
Data do Acordão: | 11/10/2021 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
Descritores: | IMPOSTO DE SELO USUCAPIÃO |
Sumário: | No caso de um prédio rústico adquirido por usucapião, onde posteriormente vem a ser erguida uma construção, só o valor do primeiro pode ser considerado para efeitos de incidência de Imposto de Selo. |
Nº Convencional: | JSTA000P28489 |
Nº do Documento: | SA22021111001191/12 |
Data de Entrada: | 03/22/2021 |
Recorrente: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A........ - CABEÇA DE CASAL DA HERANÇA, REPRESENTADA POR B......... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |