Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0520/11.1BESNT |
Data do Acordão: | 10/27/2021 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANÍBAL FERRAZ |
Descritores: | JUROS INDEMNIZATÓRIOS |
Sumário: | I - A regra do cômputo (dos juros indemnizatórios) desde a data do pagamento indevido do imposto até à data do processamento da respetiva nota de crédito, além da limitação decorrente das exceções inscritas no art. 43.º n.º 3 da LGT (e outras detentoras dessa qualidade), tem de ser temperada, calibrada, quando o resultado a que conduz pode ser penalizador, sem justificação, para a autoridade tributária e aduaneira (AT). II - Nestas condições, na situação julganda, é aplicável e deve relevar, enquanto norma legal específica, o disposto no art. 96.º n.ºs 3 e 6 do CIRC (redação vigente no ano de 2009). |
Nº Convencional: | JSTA00071282 |
Nº do Documento: | SA2202110270520/11 |
Data de Entrada: | 07/12/2021 |
Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | BRISA - AUTO ESTRADAS DE PORTUGAL, SA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Objecto: | SENT TAF SINTRA |
Decisão: | CONCEDER PROVIMENTO AO RECURSO |
Legislação Nacional: | ART. 43.º DA LGT ART. 61.º DO CPPT ART. 96.º DO CIRC/2009 |
Aditamento: | |