Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0976/17.9BEAVR.SA1
Data do Acordão:09/30/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
REVISTA
BANCA
Sumário:Não é de admitir a revista, nos termos do artigo 150.º, n.º 1, do CPTA, quando a questão da existência de uma obrigação do Estado de garantir o reembolso integral de depósitos bancários, para além dos limites do sistema legal de garantia de depósitos, foi decidida de forma convergente e fundamentada pelas instâncias com base na qualificação do artigo 101.º da CRP como norma-tarefa dirigida ao legislador, leitura que não suscita controvérsia jurisprudencial ou doutrinal relevante; quando a alegada formação de um costume constitucional e a invocada violação do princípio da igualdade dependem de pressupostos de facto diversos dos fixados pelo tribunal recorrido, que o Supremo Tribunal Administrativo não pode alterar em revista (artigo 150.º, n.ºs 3 e 4, do CPTA); e quando a discordância quanto ao termo de comparação relevante para efeitos do princípio da igualdade constitui mera divergência sobre o mérito, não bastando a veemência da alegação para demonstrar o erro ostensivo ou juridicamente insustentável que justificaria a revista para uma melhor aplicação do direito.
Nº Convencional:JSTA000P36104
Nº do Documento:SA1202609300976/17
Recorrente:AA E OUTRO(S)
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUÊS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: