Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0976/17.9BEAVR.SA1 |
| Data do Acordão: | 09/30/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA BANCA |
| Sumário: | Não é de admitir a revista, nos termos do artigo 150.º, n.º 1, do CPTA, quando a questão da existência de uma obrigação do Estado de garantir o reembolso integral de depósitos bancários, para além dos limites do sistema legal de garantia de depósitos, foi decidida de forma convergente e fundamentada pelas instâncias com base na qualificação do artigo 101.º da CRP como norma-tarefa dirigida ao legislador, leitura que não suscita controvérsia jurisprudencial ou doutrinal relevante; quando a alegada formação de um costume constitucional e a invocada violação do princípio da igualdade dependem de pressupostos de facto diversos dos fixados pelo tribunal recorrido, que o Supremo Tribunal Administrativo não pode alterar em revista (artigo 150.º, n.ºs 3 e 4, do CPTA); e quando a discordância quanto ao termo de comparação relevante para efeitos do princípio da igualdade constitui mera divergência sobre o mérito, não bastando a veemência da alegação para demonstrar o erro ostensivo ou juridicamente insustentável que justificaria a revista para uma melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P36104 |
| Nº do Documento: | SA1202609300976/17 |
| Recorrente: | AA E OUTRO(S) |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |