Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01085/17.6BEPRT-S1 |
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Data do Acordão: | 06/22/2022 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | FRANCISCO ROTHES |
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Descritores: | REVISTA APRECIAÇÃO PRELIMINAR CPPT |
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Sumário: | I - O recurso de revista excepcional, previsto no art. 285.º do CPTT, visa funcionar como “válvula de segurança” do sistema, sendo admissível apenas se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão do recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar que se verificam os requisitos de admissibilidade da revista (cf. art. 144.º, n.º 2, do CPTA e art. 639.º, n.ºs 1 e 2, do CPC, subsidiariamente aplicáveis). II - O recurso não pode ser admitido se a questão que a recorrente pretende ver reapreciada foi decidida de acordo com a jurisprudência e a doutrina citadas no acórdão recorrido e não há notícia de discrepância de entendimentos jurisprudenciais ou doutrinais que possam aqui relevar. III - Não é um qualquer erro de julgamento que pode determinar a admissão da revista para melhoria do direito, mas apenas o erro crasso ou insustentável. |
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Nº Convencional: | JSTA000P29617 |
Nº do Documento: | SA22022062201085/17 |
Data de Entrada: | 06/08/2022 |
Recorrente: | A…........, LDA |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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