Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0116/15.9BEAVR |
Data do Acordão: | 10/27/2021 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
Descritores: | IRS SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS PERMUTA PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL SOCIAL |
Sumário: | I – Aos titulares de participações sociais de diversas empresas que optassem por constituir uma SGPS o legislador concedia uma vantagem que consistia na possibilidade de beneficiarem do regime do n.º 8 do artigo 10.º do CIRC, o que significava que não tinham que pagar o imposto das mais-valias que se viessem a apurar nesse momento em relação ao valor atribuído às participações sociais que viessem a constituir a entrada na constituição da SGPS, mas tal vantagem era concedida sob a condição de continuarem a valorizar as partes sociais dadas como entrada, e só em caso de comprovado incumprimento dessa obrigação de valorização das partes sociais é que haveria lugar à perda do regime fiscal favorável e à tributação das mais-valias das participações sociais entregues a título de entradas de capital. II - Estava assim garantida a política fiscal de incentivo à criação de SGPS e a simultânea neutralização da obtenção de vantagens fiscais abusivas. |
Nº Convencional: | JSTA000P28395 |
Nº do Documento: | SA2202110270116/15 |
Data de Entrada: | 06/23/2021 |
Recorrente: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A.......... E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |