Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01794/21.5BEPRT |
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Data do Acordão: | 04/10/2025 |
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Tribunal: | 1 SECÇÃO |
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Relator: | FONSECA DA PAZ |
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Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES REINSCRIÇÃO |
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Sumário: | Tendo sido entretanto publicada a Lei n.º 45/2024, de 27/12, que procedeu à interpretação autêntica do n.º 2 do art.º 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29/12, e cuja aplicação não foi equacionada pelas instâncias, justifica-se admitir a revista onde se discute o direito à reinscrição na Caixa Geral de Aposentações em caso de descontinuidade de vínculos jurídicos. |
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Nº Convencional: | JSTA000P33608 |
Nº do Documento: | SA12025041001794/21 |
Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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