Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 044798 |
Data do Acordão: | 05/04/1999 |
Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
Relator: | GOUVEIA E MELO |
Descritores: | ACESSO PROIBIÇÃO DE ACESSO A SALA DE JOGOSS PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO JOGOS DE FORTUNA OU AZAR |
Sumário: | O interesse de uma concessionária de jogo de fortuna ou de azar implícito na sua decisão de recusar o acesso de certos jogadores às salas de jogo do respectivo casino, por inconveniência da sua permanência nesse local, tem a ver com a própria imagem da concessionária, sendo assim um interesse cuja lesão se tem de qualificar como de difícil reparação para efeito da al. a) do n. 1 do art. 76, da L.P.T.A.. |
Nº Convencional: | JSTA00052139 |
Nº do Documento: | SA119990504044798 |
Data de Entrada: | 03/24/1999 |
Recorrente: | SOPETE-SOC POVEIRA DE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS SA |
Recorrido 1: | SE DO TURISMO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ano da Publicação: | 99 |
Privacidade: | 1 |
Meio Processual: | SUSPEFIC. |
Objecto: | DESP SE DO TURISMO DE 1999/01/18. |
Decisão: | DEFERIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1. |
Aditamento: | |
Texto Integral: |