Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014/22.0BEMDL
Data do Acordão:07/13/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PAULA CADILHE RIBEIRO
Descritores:ASSISTÊNCIA MÚTUA À COBRANÇA
DISPENSA
Sumário:Os requisitos previstos no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 263/2012 de 20 de dezembro, (que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n° 2010/24/EU, do Conselho, de 16 de março de 2010, relativa à assistência mútua em matéria de cobrança de créditos respeitantes a impostos, direitos e outras medidas) que dispensam a Autoridade Portuguesa de prestar a assistência requerida, são cumulativos, não bastando apenas a verificação do primeiro, da situação económica difícil do devedor, sendo também necessário que o executado esteja abrangido por processo especial de recuperação, de natureza judicial ou extrajudicial, que, nos termos da legislação nacional, obste à prossecução de acções de cobrança contra aquele devedor.
Nº Convencional:JSTA00071516
Nº do Documento:SA220220713014/22
Data de Entrada:06/03/2022
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A............
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:ART. 10.º DL N.º 263/2012
Aditamento: