Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0224/23.2BELLE
Data do Acordão:06/26/2025
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:HELENA MESQUITA RIBEIRO
Descritores:RECURSO EXTRAORDINÁRIO
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
RESOLUÇÃO DE CONTRATO
CONTRATO DE CONCESSÃO
INEXISTÊNCIA
CONTRADIÇÃO
Sumário:I - O recurso extraordinário para uniformização de jurisprudência, previsto no artigo 152.º do CPTA, exige a verificação cumulativa de um conjunto de pressupostos legais, nomeadamente a existência de decisões contraditórias sobre a mesma questão fundamental de direito, com base em quadros fácticos substancialmente idênticos.
II - Tendo o Município interposto recurso com fundamento em alegadas contradições entre o acórdão recorrido e quatro acórdãos fundamento, relativamente à interpretação dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora no âmbito de uma providência cautelar que suspendeu a eficácia de atos administrativos de resolução de um contrato de concessão, mas concluindo-se que não se verifica identidade substancial entre os quadros fácticos e jurídicos dos acórdãos em confronto, designadamente quanto à natureza dos contratos, das obrigações violadas, dos impactos económico-financeiros e da relevância do dano reputacional ou da cessação de relações contratuais, é de julgar inadmissível o recurso extraordinário para uniformização de jurisprudência.
(Sumário elaborado pela relatora – art.º 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
Nº Convencional:JSTA000P33975
Nº do Documento:SAP202506260224/23
Recorrente:MUNICÍPIO DE VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO
Recorrido 1:A..., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: