Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0224/23.2BELLE |
| Data do Acordão: | 06/26/2025 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | HELENA MESQUITA RIBEIRO |
| Descritores: | RECURSO EXTRAORDINÁRIO UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA PROVIDÊNCIA CAUTELAR RESOLUÇÃO DE CONTRATO CONTRATO DE CONCESSÃO INEXISTÊNCIA CONTRADIÇÃO |
| Sumário: | I - O recurso extraordinário para uniformização de jurisprudência, previsto no artigo 152.º do CPTA, exige a verificação cumulativa de um conjunto de pressupostos legais, nomeadamente a existência de decisões contraditórias sobre a mesma questão fundamental de direito, com base em quadros fácticos substancialmente idênticos. II - Tendo o Município interposto recurso com fundamento em alegadas contradições entre o acórdão recorrido e quatro acórdãos fundamento, relativamente à interpretação dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora no âmbito de uma providência cautelar que suspendeu a eficácia de atos administrativos de resolução de um contrato de concessão, mas concluindo-se que não se verifica identidade substancial entre os quadros fácticos e jurídicos dos acórdãos em confronto, designadamente quanto à natureza dos contratos, das obrigações violadas, dos impactos económico-financeiros e da relevância do dano reputacional ou da cessação de relações contratuais, é de julgar inadmissível o recurso extraordinário para uniformização de jurisprudência. (Sumário elaborado pela relatora – art.º 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil) |
| Nº Convencional: | JSTA000P33975 |
| Nº do Documento: | SAP202506260224/23 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO |
| Recorrido 1: | A..., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |