Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0721/16.6BEPNF 0314/18 |
| Data do Acordão: | 12/17/2019 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ GOMES CORREIA |
| Descritores: | RECURSO PRESSUPOSTOS OPOSIÇÃO DE JULGADOS |
| Sumário: | I - Os requisitos para o conhecimento do mérito do recurso das decisões dos tribunais tributários com fundamento em oposição de julgados, previsto no art.280° n°5 CPPT, na redacção da Lei 82-B/2014, são idênticos aos requisitos globais para o conhecimento dos recursos interpostos com fundamento em oposição de acórdãos. II - Assim, para que exista oposição, é necessário que se verifique identidade da questão fundamental de direito, ausência de alteração substancial da regulamentação jurídica, identidade de situações fácticas e antagonismo de soluções jurídicas. III - Inexiste contradição sobre a mesma questão fundamental de direito se o Acórdão fundamento não considerou especificamente o disposto na norma legal que a decisão recorrida julgou determinante para a resolução da questão a decidir. IV - Constatando-se que, pondo em confronto com a sentença em crise as quatro decisões invocadas pela recorrente, todas proferidas pela 1.ª instância, as mesmas não versaram sobre a questão que se pretende ver apreciada, já que se colocaram na esfera da antecedente redacção do artigo 3.º, n.º 1, do CIUC, tal circunstância afasta a inclusão do presente recurso no campo de aplicação do referido preceito do n.º 5 do artigo 280.º do CPPT. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25357 |
| Nº do Documento: | SA2201912170721/16 |
| Data de Entrada: | 03/21/2018 |
| Recorrente: | A... LDA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |