Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0771/12.1BEPRT-S1 |
| Data do Acordão: | 07/02/2025 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Dado o particularismo da situação dos autos e atento a que a decisão sindicada não é ostensivamente errada ou juridicamente insustentável, não justifica a admissão de revista excepcional de acórdão que confirma decisão sumária de rejeição de recurso interlocutório que recusou a prestação de novos esclarecimentos sobre uma perícia já realizada a uma assinatura aposta numa declaração de cessação de actividade. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34018 |
| Nº do Documento: | SA2202507020771/12 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |