Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0124/22.3BALSB |
| Data do Acordão: | 06/25/2025 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ANABELA RUSSO |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DECISÃO ARBITRAL |
| Sumário: | I - O recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 25.º do RJAT por oposição com outra decisão arbitral pressupõe, para além do mais, que as decisões em confronto tenham dado resposta divergente à mesma questão fundamental de direito. II - Verificando-se que as decisões recorrida e fundamento se pronunciaram no mesmo sentido sobre a questão fundamental de direito que foi identificada pelo recorrente no presente recurso para uniformização de jurisprudência e que a divergência no sentido decisório resulta da consideração de factos só dados como provados na decisão arbitral recorrida, inexiste motivo para uniformização de jurisprudência. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33909 |
| Nº do Documento: | SAP202506250124/22 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |