Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0124/22.3BALSB
Data do Acordão:06/25/2025
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
DECISÃO ARBITRAL
Sumário:I - O recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 25.º do RJAT por oposição com outra decisão arbitral pressupõe, para além do mais, que as decisões em confronto tenham dado resposta divergente à mesma questão fundamental de direito.
II - Verificando-se que as decisões recorrida e fundamento se pronunciaram no mesmo sentido sobre a questão fundamental de direito que foi identificada pelo recorrente no presente recurso para uniformização de jurisprudência e que a divergência no sentido decisório resulta da consideração de factos só dados como provados na decisão arbitral recorrida, inexiste motivo para uniformização de jurisprudência.
Nº Convencional:JSTA000P33909
Nº do Documento:SAP202506250124/22
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: