Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035/23.5BALSB |
| Data do Acordão: | 10/17/2024 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | JOAQUIM CONDESSO |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE ACÓRDÃO FUNDAMENTO TRÂNSITO EM JULGADO |
| Sumário: | Não pode admitir-se o recurso interposto ao abrigo do disposto no artº.25, nº.2, do R.J.A.T., se, à data em que foi proferida a decisão arbitral recorrida, ainda não estava transitado em julgado o aresto invocado como fundamento do recurso. (sumário da exclusiva responsabilidade do relator) |
| Nº Convencional: | JSTA000P32747 |
| Nº do Documento: | SAP20241017035/23 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | BANCO 1..., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |