Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0726/19.5BEBRG |
Data do Acordão: | 01/11/2024 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ARAGÃO SEIA |
Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO PRESCRIÇÃO CONHECIMENTO OFICIOSO |
Sumário: | A prescrição do procedimento contra-ordenacional é de conhecimento oficioso e deve ser conhecida em sede de recurso mesmo que as instâncias não se tenham pronunciado sobre a mesma, nem tenha sido arguida em momento anterior. |
Nº Convencional: | JSTA000P31781 |
Nº do Documento: | SA2202401110726/19 |
Recorrente: | A..., S.A. |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |