Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0204/20.0BEPNF |
| Data do Acordão: | 10/02/2024 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO CONFLITO DE JURISDIÇÃO |
| Sumário: | Existindo processo próprio, bem como Tribunal próprio, para julgar os conflitos de jurisdição (ou preveni-los) - cf. a Lei n.º 91/2019, de 4 de setembro (Nova Lei do Tribunal de Conflitos) -, não se justifica a admissão da revista, meio comum e relativamente ineficaz, para revisitar a questão, bem decidida, aliás, pelo TCA, de saber se os tribunais tributários são competentes para julgar o arresto de bens de um terceiro adquirente de bens do devedor. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32712 |
| Nº do Documento: | SA2202410020204/20 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A... UNIPESSOAL LDª E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |