Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0815/10.1BEPRT.SA1 |
| Data do Acordão: | 02/25/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | TAXA DE JUSTIÇA REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA DISPENSA DO PAGAMENTO RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL |
| Sumário: | Cabe ao último grau de jurisdição a apreciação da dispensa/redução da taxa de justiça devida não só nesse órgão (no caso de revista, o Supremo Tribunal Administrativo) mas também na dos graus precedentes, abarcando toda a tramitação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35141 |
| Nº do Documento: | SA2202602250815/10 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA (AT) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |