Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0213/22.4BELLE
Data do Acordão:07/02/2025
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO SÉRGIO RIBEIRO
Descritores:CORRECÇÃO
IVA
CADUCIDADE
Sumário:I - Tendo a Autoridade Tributária efetuado em 2020 uma correção formalmente reportada ao ano de 2016, não se verifica caducidade do direito à correção (artigo 45.º, n.º 1 da LGT).
II - Todavia, se essa correção, apesar de formalmente reportada a 2016, se funda exclusivamente em correções a declarações apresentadas pelo contribuinte nos anos: 2008, 2012 e 2013, há que concluir pela sua ilegalidade, por não existir entre tais correções e o período de 2016 o necessário nexo.
Nº Convencional:JSTA00071953
Nº do Documento:SA2202507020213/22
Recorrente:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:AA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:recurso per saltum
Objecto:sentença TAF Loulé
Decisão:negar provimento ao recurso
Área Temática 1:IVA
Área Temática 2:Caducidade direito liquidação
Legislação Nacional:CIVA: arts. 94.º n.º 3 e 98.º, n.º 2. LGT: art. 45.º n.º 1 e n.º 3
Jurisprudência Nacional:STA: Acs de 5/02/2020, proc. 844/12.0BELRA; 13/01/2021, proc 1848/16.0BELRA; 9/03/2022, proc. 415/13.4BELRS e 4/5/2022, proc. 29/13.9BELRS.
Aditamento: