Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01760/15.0BESNT 0896/17 |
Data do Acordão: | 10/14/2020 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PAULA CADILHE RIBEIRO |
Descritores: | TAXA MUNICIPAL POSTO DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS CONSTITUCIONALIDADE PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA |
Sumário: | I - A taxa prevista no artigo 70.º, e posterior artigo 69.º, da Tabela de Taxas e outras Receitas do Município de Sintra, quando aplicável a equipamentos de abastecimento de combustíveis líquidos inteiramente localizados em propriedade privada, não assenta em qualquer atribuição ou competência para licenciar o posto de abastecimento de combustíveis, mas antes no poder de tributar os particulares beneficiários de utilidades prestadas ou geradas pela atividade do município, designadamente pela prestação de serviços no domínio da prevenção de riscos e da proteção civil ou sobre a realização de atividades dos particulares que oneram permanentemente o ambiente do município, aspetos estes não valorados no quadro do licenciamento. II - Essa taxa não padece de inconstitucionalidade por violação do princípio da legalidade tributária no sentido de reserva de lei formal, ínsito nos artigos 165.º, n.º 1, alínea i) e 103.º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa. |
Nº Convencional: | JSTA000P26502 |
Nº do Documento: | SA22020101401760/15 |
Data de Entrada: | 09/06/2017 |
Recorrente: | A............, S.A. |
Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE SINTRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |