Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023/14.2BEVIS
Data do Acordão:07/02/2025
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE CORTÊS
Descritores:IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO
ISENÇÃO
SERVIÇOS DE SAÚDE
Sumário:Tendo sido invocada a isenção de IVA, prevista no artigo 9.º, n.º 2, do CIVA (serviços de hospitalização e tratamentos médicos), a qual depende do preenchimento dos requisitos segundo os quais deve estar em causa prestação estreitamente relacionada com a prestação de cuidados médicos (i) e a mesma ter sido assegurada em condições análogas às que vigoram para os organismos públicos (ii), numa situação em que os clientes de uma clínica médica pagam uma quota de associação à mesma, para além do pagamento dos concretos actos médicos, impõe-se a anulação da sentença recorrida com vista à realização de diligências instrutórias tendentes a precisar os termos e as contrapartidas associadas ao pagamento da quota em referência.
Nº Convencional:JSTA000P33990
Nº do Documento:SA220250702023/14
Recorrente:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A..., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: