Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023/14.2BEVIS |
| Data do Acordão: | 07/02/2025 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE CORTÊS |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO ISENÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE |
| Sumário: | Tendo sido invocada a isenção de IVA, prevista no artigo 9.º, n.º 2, do CIVA (serviços de hospitalização e tratamentos médicos), a qual depende do preenchimento dos requisitos segundo os quais deve estar em causa prestação estreitamente relacionada com a prestação de cuidados médicos (i) e a mesma ter sido assegurada em condições análogas às que vigoram para os organismos públicos (ii), numa situação em que os clientes de uma clínica médica pagam uma quota de associação à mesma, para além do pagamento dos concretos actos médicos, impõe-se a anulação da sentença recorrida com vista à realização de diligências instrutórias tendentes a precisar os termos e as contrapartidas associadas ao pagamento da quota em referência. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33990 |
| Nº do Documento: | SA220250702023/14 |
| Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A..., LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |