Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0416/11.7BEAVR.SA1
Data do Acordão:04/15/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Sumário:
Nº Convencional:JSTA000P35377
Nº do Documento:SA2202604150416/11
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento:
Texto Integral:
Acordam na formação a que se refere o n.º 6 do artigo 285.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário os juízes que a compõem:

A..., LDA, com os sinais dos autos, notificado do nosso Acórdão do passado dia 11 de fevereiro de 2026, julgado pela formação a que se refere o n.º 6 do artigo 285.º do CPPT - que não lhe admitiu o recurso de revista que pretendia interpor do acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte de 15 de julho de 2025, que concedeu provimento ao recurso da Fazenda Pública da sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro que julgara improcedente a impugnação judicial da liquidação de IRC do exercício de 2004, no valor de €258.670,36, revogando a sentença no segmento impugnado e julgando improcedente a impugnação -, dela vem RECLAMAR PARA A CONFERÊNCIA, ao abrigo do artigo 652.º n.º 3 do C.P.Civil, ex vi art. 2.º, al. e) do CPPT, de uma suposta «decisão de indeferimento liminar do Recurso de Revista proferida pela Mma Juiz Singular (…)», pedindo, a final, que a revista seja admitida.

CUMPRE DECIDIR.
Atento a que a decisão reclamada é um ACÓRDÃO, e não um DESPACHO DA RELATORA, manifesto é que dele não cabe reclamação para a conferência, nos termos do artigo 652.º n.º 3 do Código de Processo Civil (CPC), sendo este pedido destituído de fundamento.

- Decisão -

TERMOS EM QUE SE INDEFERE a presente reclamação.

Custas do incidente pela recorrente, com taxa de justiça de 2 UCs.

Lisboa, 15 de abril de 2026. - Isabel Marques da Silva (relatora) - Joaquim Condesso - Francisco Rothes.