Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02321/18.7BELRS |
Data do Acordão: | 03/01/2023 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | NUNO BASTOS |
Descritores: | ADICIONAL IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS INCONSTITUCIONALIDADE PRINCÍPIO DA IGUALDADE DIREITO À HABITAÇÃO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE |
Sumário: | I - A utilização do valor patrimonial tributário como índice de capacidade contributiva em sede de AIMI não viola o princípio da igualdade tributária na sua vertente de uniformidade; II - A aplicação da taxa marginal de 1% ao valor tributável, determinado nos termos do n.º 1 do artigo 135-C do Código do IMI, superior a 1 000 000 € não viola, em si mesma, o princípio da proporcionalidade ou da proibição do excesso; III - A solução legislativa de não excluir do adicional ao IMI os prédios urbanos habitacionais não viola o direito constitucional à habitação. |
Nº Convencional: | JSTA000P30653 |
Nº do Documento: | SA22023030102321/18 |
Data de Entrada: | 02/21/2022 |
Recorrente: | AA E OUTROS |
Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |