Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01776/21.7BEBRG
Data do Acordão:06/08/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO
REVISÃO
CONVOLAÇÃO
Sumário:I - Nos termos do art. 80.º do RGCO, aplicável às contra-ordenações tributárias ex vi do art. 85.º, n.ºs 1 e 3.º, alínea b) do RGIT, «[a] revisão de decisão definitiva ou transitada em julgado, em matéria contra-ordenacional, obedece ao disposto no artigo 449.º e seguintes do Código de Processo Penal» (n.º 1) e, se a favor do arguido e com base em novos factos ou em novos meios de prova, não será admissível quando «[o] arguido apenas foi condenado em coima inferior a € 37,41» [n.º 2, alínea a)] e quando «[j]á decorreram cinco anos após o trânsito em julgado ou carácter definitivo da decisão a rever» [n.º 2, alínea b)].
II - Se, nos termos da alegação do arguido, não infirmada pelos documentos juntos aos autos, a decisão administrativa que lhe aplicou a coima nunca lhe foi notificada e, por isso, não se tornou definitiva, é de convolar o pedido de revisão em recurso de decisão da aplicação da coima, previsto no art. 80.º do RGIT.
Nº Convencional:JSTA00071479
Nº do Documento:SA22022060801776/21
Data de Entrada:05/03/2022
Recorrente:A............
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:Art. 85.º do RGIT
Art. 449.º, n.º 1, al. d), do CPP
Art. 80º, n.ºs 1 e 2, als. a) e b), do RGCO
Aditamento: