Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0167/24.2BALSB |
| Data do Acordão: | 06/25/2025 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | DECISÃO ARBITRAL RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA NÃO TOMAR CONHECIMENTO MÉRITO DO RECURSO ORGANISMOS DE INVESTIMENTO COLECTIVO |
| Sumário: | Não há oposição juridicamente relevante entre os arestos em confronto que legitime o conhecimento do mérito do recurso se a entidade requerente tem, num e noutro caso, natureza e regime fiscal diverso no estado da residência, não havendo, por isso, quanto à requerente na decisão fundamento, de apurar da possibilidade de eliminar o tratamento discriminatório concedido pela lei portuguesa a entidades residentes e não residentes. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33912 |
| Nº do Documento: | SAP202506250167/24 |
| Recorrente: | A... GMBH |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Aditamento: | |