Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02576/15.9BEBRG
Data do Acordão:03/29/2023
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:NULIDADE
EXCESSO DE PRONÚNCIA
Sumário:I – A nulidade do despacho, sentença e acórdão por excesso de pronúncia verifica-se sempre que o Tribunal conhece de questão que não foi suscitada pelas partes e/ou de que lhe está vedado oficiosamente conhecer (artigo 125.º do CPPT e 666.º, n.º 2 do CPC).
II - Não ocorre a nulidade do acórdão por “excesso de pronúncia” se no Acórdão a que é imputado esse vício só foram apreciadas as questões suscitadas pela Recorrente no recurso jurisdicional que interpôs.
Nº Convencional:JSTA000P30801
Nº do Documento:SA22023032902576/15
Data de Entrada:09/13/2021
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:AA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: