Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01635/23.9BEPRT |
| Data do Acordão: | 11/06/2024 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ADRIANO CUNHA |
| Descritores: | CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL DOCUMENTO FACULTATIVO EXCLUSÃO ANÁLISE DE PROPOSTAS INTERPRETAÇÃO CRITÉRIOS |
| Sumário: | I – A apresentação irregular de um documento facultativo (art. 57º nº 3 do Código dos Contratos Públicos), por parte de um concorrente, deve ter como consequência a desconsideração desse documento facultativo, por vício formal, mas não a exclusão da proposta. II – Uma proposta consubstancia uma declaração negocial sujeita a tarefa hermenêutica, como qualquer outra declaração de vontade, sendo aplicáveis as regras gerais do Código Civil, designadamente os critérios previstos nos arts. 236º e segs., à interpretação da mesma, globalmente considerada (documentos exigidos e documentos facultativos apresentados, em confronto com o específico conteúdo das peças procedimentais do concurso em causa). |
| Nº Convencional: | JSTA00071884 |
| Nº do Documento: | SA12024110601635/23 |
| Recorrente: | A..., SA (E OUTROS) |
| Recorrido 1: | B..., SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Recusa Aplicação: | CCP ART57 N3 CC ART236 |
| Aditamento: | |