Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01635/23.9BEPRT
Data do Acordão:11/06/2024
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ADRIANO CUNHA
Descritores:CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL
DOCUMENTO
FACULTATIVO
EXCLUSÃO
ANÁLISE DE PROPOSTAS
INTERPRETAÇÃO
CRITÉRIOS
Sumário:I – A apresentação irregular de um documento facultativo (art. 57º nº 3 do Código dos Contratos Públicos), por parte de um concorrente, deve ter como consequência a desconsideração desse documento facultativo, por vício formal, mas não a exclusão da proposta.
II – Uma proposta consubstancia uma declaração negocial sujeita a tarefa hermenêutica, como qualquer outra declaração de vontade, sendo aplicáveis as regras gerais do Código Civil, designadamente os critérios previstos nos arts. 236º e segs., à interpretação da mesma, globalmente considerada (documentos exigidos e documentos facultativos apresentados, em confronto com o específico conteúdo das peças procedimentais do concurso em causa).
Nº Convencional:JSTA00071884
Nº do Documento:SA12024110601635/23
Recorrente:A..., SA (E OUTROS)
Recorrido 1:B..., SA
Votação:UNANIMIDADE
Recusa Aplicação:CCP ART57 N3
CC ART236
Aditamento: