Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02825/14.0BELRS |
| Data do Acordão: | 10/17/2024 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO MÉRITO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Constitui pressuposto do conhecimento do mérito do recurso para uniformização de jurisprudência a que alude o artigo 284.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário que as situações fácticas apreciadas nos acórdãos em confronto sejam substancialmente idênticas; II - As situações não são substancialmente idênticas se o acórdão recorrido concluiu que o ato só podia ter aquele conteúdo porque os pressupostos de facto da tributação tinham sido estabelecidos definitivamente pelo tribunal e a margem da administração era, neste âmbito, praticamente inexistente, e o acordo fundamento considerou indemonstrada a impossibilidade de a decisão do procedimento respetivo vir ser influenciada pela participação da ali Recorrida, designadamente por não ter sido estabelecido que foi tida em conta a área tributável correta. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32759 |
| Nº do Documento: | SAP2024101702825/14 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |