Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 046/12.6BEBJA |
Data do Acordão: | 05/06/2020 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
Descritores: | IRS IMPUGNAÇÃO JUDICIAL PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS |
Sumário: | I - Os actos procedimentais e processuais das partes no direito tributário são regulados pelo princípio da legalidade e nenhum obstáculo legal existe a que o sujeito passivo que tenha procedido a um determinado enquadramento dos seus rendimentos no âmbito das declarações de rendimentos entregues venha, posteriormente, pugnar por um outro enquadramento dos mesmos, seja por expedientes procedimentais, seja por expedientes processuais, como é o caso da impugnação judicial da liquidação. II - Através da impugnação judicial assegura-se, primariamente, a verificação da legalidade da tributação dos rendimentos, i. e., assegura-se que os mesmos são tributados segundo o que a lei dispõe, sendo essa uma forma de garantir a afectividade do princípio fundamental da igualdade na contribuição para os encargos públicos, que é pedra angular da tributação. III - A posição jurídica do sujeito passivo relativamente ao conteúdo dos actos tributários releva como pressuposto processual, quer para determinar a legitimidade para impugnar, quer para aferir do interesse em agir. |
Nº Convencional: | JSTA000P25828 |
Nº do Documento: | SA220200506046/12 |
Data de Entrada: | 01/27/2020 |
Recorrente: | A....... - COOPERATIVA AGRÍCOLA ......, CRL. |
Recorrido 1: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |