Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02359/09.5BELRS
Data do Acordão:06/25/2025
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GUSTAVO LOPES COURINHA
Descritores:CAPITAL
ACÇÃO
Sumário:I - O artigo 31.º, n.º 2 do EBF, na versão em vigor em 2005 e 2006, não abrangia os ganhos obtidos com a alienação de acções próprias, antes visando as mais-valias obtidas com a alienações de partes de capital de outras sociedades por si detidas.
II - Os conceitos de Capital Social e Capital Próprio não são confundíveis.
Nº Convencional:JSTA000P33895
Nº do Documento:SA22025062502359/09
Recorrente:A..., SGPS, S.A.
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: