Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0799/21.0BELRS |
| Data do Acordão: | 04/09/2025 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GUSTAVO LOPES COURINHA |
| Descritores: | ORGANISMOS DE INVESTIMENTO COLECTIVO LIVRE CIRCULAÇÃO DE CAPITAIS DISCRIMINAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL |
| Sumário: | O artigo 22.º do EBF, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 7/2015, de 13 de Janeiro, na medida em que limita o regime de isenção nele previsto aos OIC constituídos segundo a legislação nacional, dele excluindo os OIC constituídos segundo a legislação de outros Estados, é incompatível com a liberdade de circulação de capitais que decorre do artigo 63.º do TFUE. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33573 |
| Nº do Documento: | SA2202504090799/21 |
| Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |