Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 042053 |
Data do Acordão: | 05/30/2001 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
Relator: | ISABEL JOVITA |
Descritores: | PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO. |
Sumário: | I - À docente profissionalizada do ensino básico (1° ciclo) , habilitada com o curso do Magistério Primário, que à data da transição para o NSR instituído pelo Dec.Lei n.º 409/89, de 18/11, com menos de 4 anos de serviço, não é aplicável o regime da Portaria n.º 39/94, de 14/1. II - A tal situação é aplicável o regime de progressão nas carreiras constante dos arts. 9°, n.º 2 e 23° do citado Dec. Lei n.º 409/89, devendo a referida docente progredir Para o 3° escalão em 1.12.92, após ter completado seis anos de serviço. |
Nº Convencional: | JSTA00056098 |
Nº do Documento: | SAP20010530042053 |
Data de Entrada: | 09/30/1998 |
Recorrente: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
Recorrido 1: | MAGALHÃES , MARIA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
Legislação Nacional: | DL 409/89 DE 1989/11/18 ART9 N2 ART23. P 39/94 DE 1994/01/14. |
Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1998/01/20 PROC35130.; AC STAPLENO DE 1999/07/06 PROC39520. |
Aditamento: | |
Texto Integral: |