Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0769/09.7BELSB-A |
Data do Acordão: | 10/15/2020 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | JOSÉ VELOSO |
Descritores: | EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO ANULATÓRIO PENSÃO DE APOSENTAÇÃO |
Sumário: | Se um funcionário público vê um pedido de aposentação ser indeferido em 2008, e por essa razão continua a trabalhar até 2010, altura em que lhe é concedida a aposentação, tem direito ao pagamento das respectivas pensões vencidas nesses dois anos se, posteriormente, vê aquele indeferimento inicial ser anulado, anulação da qual resulta a obrigação de reconstituir a situação actual hipotética. |
Nº Convencional: | JSTA000P26520 |
Nº do Documento: | SA1202010150769/09 |
Data de Entrada: | 02/15/2019 |
Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
Recorrido 1: | A.............. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |