Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0173/23.4BELRS
Data do Acordão:09/06/2023
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANÍBAL FERRAZ
Descritores:REVISÃO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
Sumário:A revisão dos atos tributários pela entidade que os praticou, efetuada a pedido do sujeito passivo/contribuinte, no prazo de quatro anos após a liquidação ou a todo o tempo se o tributo estiver por pagar (portanto, fora do “prazo de reclamação administrativa”), com fundamento em erro imputável aos serviços, não detém a capacidade de suspender a execução fiscal, nos termos e para os efeitos dos artigos 52.º n.º 1 da Lei Geral Tributária (LGT) e 169.º n.º 1 do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT).
Nº Convencional:JSTA000P31279
Nº do Documento:SA2202309060173/23
Data de Entrada:07/05/2023
Recorrente:A....LDA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: