Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 035/22.2BALSB |
Data do Acordão: | 03/22/2023 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | NUNO BASTOS |
Descritores: | IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS VÍCIOS AVALIAÇÃO IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
Sumário: | I - Constitui requisito da admissibilidade do recurso a que alude o artigo 25.º, n.º 2 do RJAT que a orientação perfilhada na decisão impugnada não esteja de acordo com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo (artigo 152.º, n.º 3, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos); II - Estando em causa saber se os vícios dos atos de avaliação do valor patrimonial tributário podem constituir fundamento da revisão dos atos de liquidação de IMI e AIMI subsequentes e estando a decisão arbitral recorrida, nesse âmbito, de acordo com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo o recurso não deve ser admitido. |
Nº Convencional: | JSTA000P30741 |
Nº do Documento: | SAP20230322035/22 |
Data de Entrada: | 02/26/2022 |
Recorrente: | A... INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS, LDA. |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |