Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0186/13.4BEBJA |
| Data do Acordão: | 12/09/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS ADMISSÃO |
| Sumário: | Impõe-se a admissão do recurso de revista, dada a relevância jurídica fundamental da questão, porquanto esta suscitou dúvidas sérias ao nível da jurisprudência, entretanto dissipadas pela prolação de Acórdão deste STA que a decidiu de mérito em sentido divergente do acolhido no acórdão do TCA sindicado e dada a necessidade de uniformizar o entendimento jurisprudencial adoptado com o entendimento entretanto lavrado pelo do órgão de cúpula da jurisdição. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28691 |
| Nº do Documento: | SA2202112090186/13 |
| Data de Entrada: | 11/10/2021 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | EDIA – EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO E INFRA-ESTRUTURAS DO ALQUEVA, S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |