Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0572/20.3BEALM |
| Data do Acordão: | 12/09/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GUSTAVO LOPES COURINHA |
| Descritores: | INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA DECISÃO MÉRITO ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA |
| Sumário: | I – Das decisões dos Tribunais Tributários de 1.ª Instância cabe recurso a interpor, em primeira linha, para os Tribunais Centrais Administrativos, salvo quando configurem decisões de mérito e respeitem a matéria exclusivamente de Direito, caso em que tal recurso tem de ser interposto para a Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo. II – Não constitui “decisão de mérito”, para efeitos das regras de competência aplicáveis, um despacho que recusa a apresentação de uma nova petição inicial, por entender não se verificarem os condicionalismos determinantes da absolvição de instância. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28663 |
| Nº do Documento: | SA2202112090572/20 |
| Data de Entrada: | 07/05/2021 |
| Recorrente: | A…………….. |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |