Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 040/97.5BTLSB |
Data do Acordão: | 09/24/2020 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
Descritores: | PROT NULIDADE CONSTITUCIONALIDADE |
Sumário: | I - As condicionantes à localização de empreendimentos turísticos impostas pelo PROTAL, aprovado pelo Decreto-Regulamentar n.º 11/91, aplicam-se aos procedimentos em curso, mesmo àqueles que já tenham obtido a autorização de localização pela DGT, estando os mesmos obrigados à confirmação de compatibilidade com o Plano prevista no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 351/93. II - Os efeitos das condicionantes antes mencionadas afectam a validade de eventuais deferimentos tácitos que se possam ter formado, determinando a respectiva nulidade nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 176-A/88. III - Esta solução jurídica não viola o princípio da protecção da confiança legítima, nem o direito de propriedade. |
Nº Convencional: | JSTA000P26366 |
Nº do Documento: | SA120200924040/97 |
Data de Entrada: | 07/15/2019 |
Recorrente: | A............, SA |
Recorrido 1: | TURISMO DE PORTUGAL, IP |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |