Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0342/24.0BEVIS |
| Data do Acordão: | 06/26/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROVIDÊNCIA CAUTELAR FUMUS BONI JURIS |
| Sumário: | Não se justifica admitir revista se o acórdão recorrido parece ter decidido com acerto as questões atinentes ao requisito do fumus boni iuris, no caso concreto, encontrando-se fundamentado de forma consistente, coerente e plausível não se vislumbrando que possa padecer de erro muito menos ostensivo, na apreciação a que procedeu, pelo que nada indica a necessidade da admissão da revista. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33934 |
| Nº do Documento: | SA1202506260342/24 |
| Recorrente: | A... – UNIPESSOAL, LDA |
| Recorrido 1: | IAPMEI – AGÊNCIA PARA A COMPETITIVIDADE E INOVAÇÃO, I.P. (E OUTROS) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |