Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0278/19.6BEMDL |
| Data do Acordão: | 05/18/2022 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GUSTAVO LOPES COURINHA |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS FACTOS NULIDADE INSUPRÍVEL |
| Sumário: | I - A, já de si notória, generosidade do legislador, ao apenas exigir a “descrição sumária” dos factos ilícitos, não pode ser interpretada no sentido de que basta aos autos de notícia contra-ordenacionais uma mera remissão para as “normas infringidas” e ”normas punitivas” para se ter por preenchido tal requisito, pelo facto de estas preverem comportamentos gerais e abstractos, donde e por definição não individualizáveis. II – Evidenciando-se nulidades, devem as mesmas ser declaradas e o processo remetido à Autoridade Tributária e Aduaneira para esta, estando em tempo, promover a sanação dos vícios identificados. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29389 |
| Nº do Documento: | SA2202205180278/19 |
| Data de Entrada: | 09/14/2020 |
| Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A……………., LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |