Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01915/16.0BEBRG |
| Data do Acordão: | 10/27/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DESPACHO DE REVERSÃO |
| Sumário: | No caso de a oposição ser julgada procedente com fundamento na falta de fundamentação do despacho de reversão, a decisão a proferir pelo tribunal deverá ser de anulação daquele ato e consequente absolvição do oponente da instância executiva por falta de legitimidade processual e não a extinção da execução quanto ao oponente. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28415 |
| Nº do Documento: | SA22021102701915/16 |
| Data de Entrada: | 01/23/2020 |
| Recorrente: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A......... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |