Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:070/10.3BEPDL.SA1
Data do Acordão:09/30/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:ANA CELESTE CARVALHO
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
PROCESSO DISCIPLINAR
ESTATUTO DISCIPLINAR
ESTATUTO DO MÉDICO
Sumário:Justifica-se admitir a revista para apreciar se o regime disciplinar geral, o Estatuto Disciplinar aplicável aos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo D.L. n.º 24/84, de 16/01, é aplicável subsidiariamente ao procedimento disciplinar dos médicos, regulado pelo Estatuto Disciplinar dos Médicos, aprovado pelo D.L. n.º 217/94, de 20/08, e se as normas dos n.ºs 3 e 5 do artigo 32.º da CRP reclamam a presença do advogado do arguido durante a inquirição das testemunhas de defesa arroladas, matéria que assume relevância jurídica fundamental e que o acórdão recorrido não enfrentou devidamente, não contribuindo para a sua clarificação, a qual é complexa, por exigir a interpretação e aplicação de diversos normativos a que acresce existir anterior jurisprudência administrativa no sentido em que defende o Recorrente, tudo determinando que, além da relevância jurídica das questões colocadas, se afigure necessária a intervenção deste Supremo Tribunal Administrativo para melhor aplicação do direito, em relação a matéria disciplinar, que convoca a aplicação de normas especiais e gerais.
Nº Convencional:JSTA000P36106
Nº do Documento:SA120260930070/10
Recorrente:AA
Recorrido 1:ORDEM DOS MÉDICOS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: