Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0146/25.2BALSB
Data do Acordão:02/25/2026
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
JURISPRUDENCIA CONSOLIDADA
Sumário:I - São requisitos de admissibilidade do Recurso para Uniformização de Jurisprudência: (i) a existência de contradição entre um acórdão arbitral com outra decisão arbitral ou acórdão proferido pelo Tribunal Central Administrativo ou pelo Supremo Tribunal Administrativo; (ii) o trânsito em julgado do acórdão fundamento; (iii) a existência de contradição sobre a mesma questão fundamental de direito; e, (iv) desconformidade entre a orientação perfilhada no acórdão impugnado e a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo.
II – Tendo o Pleno da Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo concluído que a decisão recorrida está plenamente conforme a Jurisprudência por si Uniformizada, o Recurso para Uniformização de Jurisprudência é legalmente inadmissível ( conforme artigo 152.º, n.º 3, do CPTA, aplicável por remissão do n.º 3 do artigo 25.º do RJAT).
Nº Convencional:JSTA000P35160
Nº do Documento:SAP202602250146/25
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:AT - DIREÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTADORIA JURÍDICA E CONTENCIOSO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: