Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0652/20.5BELSB-C
Data do Acordão:09/12/2024
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO
DIREITO DE REGRESSO
Sumário:I - A Prestação de Caução, em termos substantivos, vem regulada nos artigos 623º a 626º do Código Civil. Decorre dos artigos 623º e 624º do Código Civil que a obrigação de prestar caução (enquanto garantia especial do cumprimento de outra obrigação) pode ter a sua fonte na (i) lei (art. 623º: “Se alguém for obrigado ou autorizado por lei a prestar caução,”); (ii) em convenção (art. 624º: “Se alguém for obrigado ou autorizado por negócio jurídico a prestar caução”); ou (iii) imposta pelo Tribunal (art. 624º ou esta for imposta pelo tribunal”.
II - O direito de regresso pressupõe o pagamento da obrigação, surgindo na esfera jurídica do adquirente apenas com a “satisfação do direito do credor para além da parte que lhe competir” - art. 524º do CC.
III - O direito de regresso não confere, só por si, ao seu titular o direito de exigir a prestação de caução.
Nº Convencional:JSTA000P32590
Nº do Documento:SA1202409120652/20
Recorrente:AA E OUTROS
Recorrido 1:MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: