Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0652/20.5BELSB-C |
| Data do Acordão: | 09/12/2024 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO DIREITO DE REGRESSO |
| Sumário: | I - A Prestação de Caução, em termos substantivos, vem regulada nos artigos 623º a 626º do Código Civil. Decorre dos artigos 623º e 624º do Código Civil que a obrigação de prestar caução (enquanto garantia especial do cumprimento de outra obrigação) pode ter a sua fonte na (i) lei (art. 623º: “Se alguém for obrigado ou autorizado por lei a prestar caução,”); (ii) em convenção (art. 624º: “Se alguém for obrigado ou autorizado por negócio jurídico a prestar caução”); ou (iii) imposta pelo Tribunal (art. 624º ou esta for imposta pelo tribunal”. II - O direito de regresso pressupõe o pagamento da obrigação, surgindo na esfera jurídica do adquirente apenas com a “satisfação do direito do credor para além da parte que lhe competir” - art. 524º do CC. III - O direito de regresso não confere, só por si, ao seu titular o direito de exigir a prestação de caução. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32590 |
| Nº do Documento: | SA1202409120652/20 |
| Recorrente: | AA E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |