Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0138/20.8BALSB |
Data do Acordão: | 05/26/2022 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | NUNO BASTOS |
Descritores: | IRC CLÁUSULA ANTI-ABUSO SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
Sumário: | O n.º 2 do artigo 38.º da LGT, na sua redação anterior à que lhe foi introduzida pela Lei n.º 32/2019, de 3 de maio, deve ser interpretado no sentido de que da aplicação da CGAA também pode resultar a tributação do substituto legal, de acordo com as regras gerais em matéria de substituição tributária, não obstando a tal que não seja o beneficiário das vantagens fiscais. |
Nº Convencional: | JSTA00071471 |
Nº do Documento: | SAP202205260138/20 |
Data de Entrada: | 11/24/2020 |
Recorrente: | Z...., SGPS, S.A. |
Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
Legislação Nacional: | LGT ART38 N2 CPPT ART63 |
Jurisprudência Nacional: | Ac. STA de 12/05/2021, proc 01869/13.4BEBRG |
Aditamento: | |