Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01513/20.3BELSB |
Data do Acordão: | 04/07/2022 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
Descritores: | RECURSO PER SALTUM CONTRATAÇÃO PÚBLICA PLANO DE TRABALHOS |
Sumário: | I – No procedimento de formação de um contrato de empreitada, quando Caderno de Encargos seja integrado por um projecto de execução, a proposta tem de ser acompanhada por um plano de trabalhos, tal como definido no artigo 361.º do CCP. II – As exigências do 361.º do CCP não são apenas de natureza formal, antes encontram o seu fundamento também em aspectos materiais relacionados, quer com a correcta avaliação das propostas, quer com a futura execução do contrato. |
Nº Convencional: | JSTA00071440 |
Nº do Documento: | SA12022040701513/20 |
Data de Entrada: | 02/01/2022 |
Recorrente: | A.........., S.A. |
Recorrido 1: | ISCTE – INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | RECURSO PER SALTUM |
Objecto: | SENTENÇA DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CIRCULO DE LISBOA |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | CONTRATAÇÃO PÚBLICA |
Legislação Nacional: | Artigos 57.º, n.º 2, al. b) e 361.º do CCP |
Aditamento: | |