Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0793/21.1BELSB |
Data do Acordão: | 05/25/2023 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | TERESA DE SOUSA |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL EXCLUSÃO DE PROPOSTAS EFEITO ANULAÇÃO |
Sumário: | I - Não se justifica admitir revista se a questão versada nos autos, da aplicação do previsto nos arts. 57º, nº 1, alínea c), 70º, nº 2, alíneas a) e b) e 146º, todos do CCP, em conjugação com as cláusulas técnicas 2.10ª e 2.11ª do caderno de encargos aparenta ter sido bem decidida pelo TCA, através de uma fundamentação consistente, coerente e plausível, ao entender que a proposta da Recorrente não cumpre a referida cláusula 2.11ª e contraria a cláusula técnica 2.10ª. II - Como igualmente não se afigura, no juízo sumário que a esta Formação cabe fazer, que tenha incorrido em qualquer erro, muito menos ostensivo, quanto ao que decidiu sobre a não aplicação do art. 163º, nº 5, als. b) e c) do CPA (princípio da proporcionalidade). |
Nº Convencional: | JSTA000P31041 |
Nº do Documento: | SA1202305250793/21 |
Data de Entrada: | 10/03/2022 |
Recorrente: | A..., SA |
Recorrido 1: | B..., SA E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |