Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0793/21.1BELSB
Data do Acordão:05/25/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL
EXCLUSÃO DE PROPOSTAS
EFEITO
ANULAÇÃO
Sumário:I - Não se justifica admitir revista se a questão versada nos autos, da aplicação do previsto nos arts. 57º, nº 1, alínea c), 70º, nº 2, alíneas a) e b) e 146º, todos do CCP, em conjugação com as cláusulas técnicas 2.10ª e 2.11ª do caderno de encargos aparenta ter sido bem decidida pelo TCA, através de uma fundamentação consistente, coerente e plausível, ao entender que a proposta da Recorrente não cumpre a referida cláusula 2.11ª e contraria a cláusula técnica 2.10ª.
II - Como igualmente não se afigura, no juízo sumário que a esta Formação cabe fazer, que tenha incorrido em qualquer erro, muito menos ostensivo, quanto ao que decidiu sobre a não aplicação do art. 163º, nº 5, als. b) e c) do CPA (princípio da proporcionalidade).
Nº Convencional:JSTA000P31041
Nº do Documento:SA1202305250793/21
Data de Entrada:10/03/2022
Recorrente:A..., SA
Recorrido 1:B..., SA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: